sexta-feira, 1 de agosto de 2014

ORIENTAÇÕES DEFINIDAS NA REUNIÃO DE 08 DE AGOSTO

As orientações abaixo foram definidas durante reunião ocorrida em 08 de agosto de 2014 entre a SEED-PR e as 9 Universidades participantes do PNEM no estado do Paraná, tendo em vista unificar os encaminhamentos da formação de professores.

1. Faltas
- As faltas podem ser justificadas apenas mediante apresentação de um atestado médico. As horas e o conteúdo perdidos deverão ser repostos pelo professor junto ao Orientador de Estudo.

2. Reposição
- Os Orientadores de Estudo (OE) deverão fazer a reposição para aqueles professores que faltaram e apresentaram justificativa com atestado médico, desde que não ultrapasse o dia da próxima formação na escola.

3. Substituição de professores Desistentes
- O OE deve solicitar que todos os seus professores desistentes entrem em contato com a UFPR, por declaração via e-mail, para confirmar sua desistência;
- O OE enviará para o e-mail pactoemufpr@gmail.com os dados dos professores desistentes (NOME e CPF) e os dados dos professores que serão inseridos como bolsistas (NOME, CPF e e-mail);
- Os professores novos devem atender aos seguintes critérios para poder entrar no SIMEC como bolsista: *Ter frequentado o curso desde o início em dia 19/07 (Primeiro dia de curso);
* Ser professor ou pedagogo atuante no ensino médio;
* Se professor, constar no Censo 2013;
* Demais condições para ser bolsista FNDE, favor consultar a Resolução 51/2013 FNDE.

4. Avaliação no Simec e Fichas de avaliação e Frequência
É obrigatório fazer a avaliação mensalmente no Simec, para todos os cursistas que constam neste sistema. Essa é uma condição obrigatória para a liberação das bolsas.
Até o dia 05 de todo mês todos devem ter feito a avaliação no Simec;
Até o dia 05 de todo mês o OE deve enviar por e-mail para sua formadora regional (com cópia para o e-mail da supervisão – pactoemufpr@gmail.com) os documentos digitalizados de frequência e avaliação, bem como o relatório dos trabalhos desenvolvidos.
Quanto à frequência: Deverão ser duas:
a) Lista de presença dos professores que constam no Simec (bolsistas e não bolsistas);
b) Lista de presença dos professores cursistas que não constam no Simec.

5. Licença Especial e Licença Saúde
- Caso o professor cursista bolsista entre em licença durante o curso (por um período determinado de licença), o OE deve deixá-lo “bloqueado” no sistema apenas neste período determinado, podendo retornar a receber a bolsa após passar o período de licença. O professor em licença poderá frequentar o curso, porém, não poderá receber bolsa nesse período.

6. Professores PDE
- Os professores que forem selecionados para o PDE com início em 2015 poderão continuar frequentando o Curso e não terão suas bolsas suspensas.

7. Professores PSS
- Os professores PSS que iniciaram o curso em 2014 poderão continuar a frequentar o Curso em 2015, na mesma condição em que se encontra, independentemente do vínculo com a SEED. No entanto, deverá continuar o curso na escola em que foi inscrito.

8. Uso do GER
- Foi estabelecido como consenso entre a nove IES e a SEED que o uso do GER é de caráter facultativo para a postagem nos fórum e diários. Existe a possibilidade de criação de uma aba no GER para que sejam feitas as postagens das atividades propostas na seção “Reflexão e Ação” dos Cadernos do Pacto. No caso da confirmação da criação dessa aba, as postagens do “Reflexão e Ação” no GER passarão a ser OBRIGATÓRIAS.
Após estes ajustes no sistema GER, ele será utilizado como instrumento para acompanhamento dos trabalhos do processo formativo. Sendo assim, na aba “Reflexão e Ação” (como aparece nos Cadernos do PNEM) os professores postarão as elaborações realizadas nesta modalidade de atividade. O Orientador de Estudo utilizará esse recurso para acompanhar/avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos professores cursistas.

9. Certificação dos Formadores Regionais e Orientadores de estudos.
- Ficou decidido que as IES certificarão os formadores regionais e os orientadores de estudos, em 100 horas de formação para cada uma das etapas do Pacto. Para isso a IES irá assegurar o cumprimento dessa carga horária desdobrada em horas de encontro nas IES e em horas de estudos individuais e realização das atividades do Curso.

Obrigada e um ótimo trabalho a todos e todas! 
Atenciosamente, Coordenação e Supervisão PNEM Paraná UFPR


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