Segundo a concepção de
avaliação regimentada e fundamentada no Projeto político
pedagógico, a avaliação escolar não se consubstancia nos
instrumentos utilizados pontualmente para aferir valor.
Avaliação não é
instrumento, é processo.
O processo de avaliação
ocorre em todo o momento, através dos instrumentos como forma de
diagnosticar as dificuldades e possibilidades de rendimento, visando
intervenções necessárias para que a aprendizagem ocorra. O
principio que sustenta este processo é o de possibilitar a todo o
custo que a aprendizagem ocorra, levando em conta seus fatores
condicionantes.
Não é facultativo ao aluno
querer ou não aprender. A educação é direito subjetivo e
inalienável e deve se expressar na garantia da aprendizagem dos
conteúdos de ensino e no desenvolvimento das capacidades superiores
necessárias para desenvolver a cognição e, com efeito, a
aprendizagem.
A aprendizagem dos conteúdos
é, portanto, anterior ao desenvolvimento cognitivo. Parte-se do
pressuposto que quanto mais se promovem situações para aprender,
mais capacidades cognitivas os alunos desenvolvem neste processo,
através do qual, de forma sistematizada, ele se apropria e produz
conhecimento.
O ato de educar, portanto,
,não é espontâneo, é intencional, planejado e mediado. Por ser
intencional, todo ato de educar é em si um ato político. Como tal
os instrumentos metodológicos e avaliativos devem ser devidamente
planejados, registrados e avaliados.
Isto significa que o há uma
relação indissociável entre a Proposta Pedagógica Curricular, o
Plano de trabalho docente, os registros de avaliação e reavaliação,
bem como os critérios avaliativos planejados a
priori.
Plano
de trabalho docente não é mito! É condição do fazer pedagógico
e da legitimidade do trabalho docente. Ele deve estar expresso nas
planilhas de registro de notas on
line,
através dos instrumentos avaliativos: atividade avaliativa e de
reavaliação.
Cabe á equipe pedagógica a
mediação deste processo, em consonância com a coordenação de
área. Cabe ao professor alimentar, processualmente e
concomitantemente ao processo de avaliação, as planilhas on
line.
O Sistema de avaliação
expresso em valores numéricos como notas são apenas instrumentos
quantificadores do rendimento. Portanto, a nota, invariavelmente,
deve expressar o rendimento discente.
Nota não é instrumento de
controle. Ela é o balizador da aprendizagem, a qual deve ser
constantemente mediada pela ação docente.
Nota
não é locus
de poder, deve ser socializada a todo o tempo concebendo o aluno como
sujeito do processo.
Este
processo devidamente mediado, organizadamente registrado e legalizado
subsidia, fundamenta e sustenta a ação docente.
Vale
destacar, segundo regimento do CEP que:
Art.
165- A
avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo de
ensino-aprendizagem, com a função de diagnosticar
o nível de apropriação do conhecimento pelo aluno e reorientar a
prática docente.
Art.
166- O
resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a
reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a escola
possa reorganizar conteúdos, instrumentos e métodos de ensino.
Art.
167- A
avaliação deverá utilizar procedimentos que assegurem o
acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se
a comparação dos alunos entre si.
Art.
168-
A
avaliação é contínua, cumulativa e processual, devendo refletir o
desenvolvimento global do aluno
e considerar suas características individuais no conjunto dos
componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos
qualitativos sobre os quantitativos.
Avaliação
contínua e cumulativa implica em definir critérios de avaliação a
partir dos instrumentos de verificação da aprendizagem, de forma a
incorporar os critérios anteriores em cada instrumento.
Destaca-se
que a nota é produzida em função dos critérios definidos a partir
dos conteúdos da disciplina. Os instrumentos são apenas meios para
verificação dos critérios avaliativos.
Critérios
avaliativos, além de expressar os conteúdos da disciplina, incidem
de forma relevante na atividade crítica, capacidade de síntese e
elaboração pessoal, sobre a memorização. (Regimento, CEP/Art. 168
parágrafo único)
Art.
168.A –
A avaliação é organizada em função da apropriação dos
conteúdos, utilizando métodos e instrumentos diversificados,
coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no
Projeto Político Pedagógico do Colégio Estadual do Paraná –
Ensino Fundamental, Médio e Profissional.
Parágrafo
Único – É vedado ao docente submeter o aluno a uma única
oportunidade e a um único instrumento de avaliação.
Art.
168.B –
Os critérios de avaliação serão elaborados em consonância com a
organização curricular e descritos na Proposta Pedagógica e no
Plano de Trabalho Docente.
Art.
168.C –
Na avaliação do aluno, devem ser considerados os resultados obtidos
durante todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o
seu desenvolvimento escolar, tomado na sua melhor forma.
Art.
168.D –
Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o
período letivo, pelo professor e pelo aluno, observando os avanços
e as necessidades detectadas, para estabelecer novas ações
pedagógicas.
Art.
169-
A avaliação da aprendizagem terá os registros de notas expressos
em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
§ 1º
– A nota, no decorrer de cada semestre, deverá ser somatória.
§ 2º
– Para efeito de cálculo da média anual do Ensino Fundamental, do
Ensino Médio, nos cursos da Educação Profissional – Modalidade
Integrada e no CELEM, será aplicada a seguinte fórmula:
MÉDIA
ANUAL = (NOTA DO 1º SEMESTRE) X 4 + (NOTA DO 2º SEMESTRE) X 6 =
MÉDIA FINAL
10
§
3º – O registro da verificação da aprendizagem dos estudantes
matriculados nos cursos de ensino fundamental, médio e integrado,
forma anual - são realizados semestralmente.
O
sistema de avaliação semestral ainda não é consenso entre os
professores do CEP, fato este constatado nas reuniões de Hora
atividade concentrada. Embora, na sua concepção, tenha um possível
entendimento da processualidade, na prática ele não se efetiva.
Por vezes o registro das atividades avaliativas não ocorre em
seguida da realização do instrumento avaliativo. Finaliza-se uma
etapa com casos em que não há nenhum registro dos valores numéricos
que expressam o rendimento por parte do professor.
No
entanto o sistema de avaliação processual está na própria
anualidade. Todo o trabalho pedagógico e o rendimento deve ser
imediatamente registrado durante todo o processo o ano todo.
Concebe-se
que, na medida em que ficar claro para o professor o papel
diagnóstico da avaliação, a recuperação e reavaliação
processual, a necessidade do aluno saber, bem como cobrar os
critérios avaliativos a partir do planejamento do conteúdo e a
socialização em tempo do rendimento do seu, a equipe pedagógica
sustenta o sistema de avaliação semestral.
§ 5º
– Para o registro das avaliações no semestre, no Ensino
Fundamental, Médio, – Modalidade Integrada em nível médio e
CELEM, ficam estabelecidos os seguintes valores:6,0 pontos do total
da nota do semestre serão compostos a partir de avaliações
formais. Os demais 4,0 pontos serão compostos por avaliações
realizadas a partir instrumentos diversos
Vale ressaltar novamente que a
decisão pelo peso dos instrumentos de avaliações formais e outras
atividades avaliativas foi legitimada em assembleia própria ocorrida
em 2013. O coletivo dos professores entendeu que havia necessidade de
realizar avaliações formais que oportunizassem a sistematização
do conhecimento adquirido e produzido de forma individual somando 60
pontos; chamou-se estes instrumentos de avaliações formais.
Destaca-se que a tradicional prova atendeu aos interesses tecnicistas
e burocráticos da década de 1970, os quais visavam momentos em que
o aluno devia efetivamente “provar” o que aprendeu. A este
entendimento Paulo Freire chamou de Educação Bancária; através da
qual o professor deposita o conteúdo e apresenta extrato ao final do
período.
Nossa concepção de avaliação
e de educação não é bancária. Prova não é acerto de contas,
como afirma Vasco Moreto. As avaliações formais são momentos
privilegiados de estudo.
O registro destas avaliações
passou a ser realizado através das planilhas on
line a
partir de 2013. Esta planilhas são importantes instrumentos de
acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem.
Em 2014 verificou-se que estas
planilhas estavam sendo definidas particularizadamente atendendo as
idiossincrasias de cada professor. Este processo, além de pulverizar
o entendimento sobre os pesos e registros de notas das atividades
avaliativas, tornou inviável o trabalho da Secretaria do CEP.
A partir da própria
solicitação dos professores em Semana Pedagógica de 2014 houve uma
tentativa de unificação das planilhas por disciplina.
Para este evento, cada
disciplina, mediada pelo coordenador de área e pela pedagoga
responsável, discutiu os critérios e estrutura da planilha que
atendessem estes critérios de distribuição dos pesos no decorrer
da etapa e do semestre. Cabe ao coordenador da disciplina orientar
cada professor recém ingresso ao CEP sobre a forma de registro e
distribuição dos valores nas etapas.
Vale ressaltar que a nota de 0
a 100 deve ser distribuída nestas etapas considerando os 60 pontos
de avaliações formais e 40 pontos de atividades em conformidade com
o Regimento Escolar.
Seção
III
Da
Recuperação de Estudos
Art.
173-.
A recuperação de estudos deverá incidir sobre todos os conteúdos
de ensino trabalhados durante o ano e não sobre os instrumentos de
avaliação, de modo a possibilitar ao professor retomar os
conteúdos de ensino a partir os critérios definidos no plano de
trabalho docente.
Parágrafo
único
A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de
estudos e os conteúdos da disciplina em que o aproveitamento do
aluno foi considerado insuficiente.
Art.
11 - A recuperação é um dos aspectos da aprendizagem no seu
desenvolvimento contínuo, pela qual o aluno, com aproveitamento
insuficiente, dispõe de condições que lhe possibilitem a apreensão
de conteúdos básicos.
A
Recuperação de Estudos é direito de todos os alunos,
independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos
básicos.
Art.
174-
A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e
concomitante ao processo de ensino-aprendizagem.
Art.
175-
A recuperação será organizada com atividades significativas, por
meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados.
Parágrafo
Único – A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a
área de estudos e os conteúdos da disciplina.
Art.
175.A – O
resultado referente à avaliação da aprendizagem, no Ensino
Fundamental, no Ensino Médio, nos cursos da Educação Profissional
– Modalidades Integrada e Subsequente e no CELEM deverá ser
emitido ao final de cada semestre.
Art.
175.B –
Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados em
documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e
autenticidade de sua vida escolar.
Parágrafo
Único – Os resultados da recuperação serão incorporados às
avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo-se em
mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua
anotação no Livro Registro de Classe, tomado na sua melhor forma.
Art.
176-
No final do ano letivo, o aluno que apresentar rendimento escolar
inferior à média 6,0 (seis vírgula zero), após a recuperação de
estudos, será submetido à análise do Conselho de Classe Final, que
emitirá parecer favorável ou desfavorável à aprovação do aluno.
A este
respeito tem-se o entendimento que
a recuperação de estudos não é o instrumento. Recuperação é a
retomada do conteúdo
necessária após correção dos instrumentos avaliativos. O
professor diagnostica os critérios não atingidos, retoma o conteúdo
em sala, explica o não entendido e em seguida aplica outro
instrumento de reavaliação.
Reavaliação
não pressupõe necessariamente prova.
Professor tem autonomia de planejar este instrumento desde que ele
oportunize que o conhecimento apropriado seja então sistematizado em
outro instrumento avaliativo que expresse o rendimento do aluno.
Este processo, portanto, se caracteriza por avaliações, retomada e
reavaliação.
Todo
o aluno deve ter garantido seu direito de ser avaliado.
Art.
171-
Terá direito à segunda chamada nas verificações de aprendizagem o
aluno que, por motivos legais, devidamente comprovados, e/ou
requerimento por outros motivos, devidamente protocolados no prazo de
48 (quarenta e oito) horas de dia útil, após seu retorno ao
Estabelecimento de Ensino, e encaminhados à apreciação e parecer
da Divisão Educacional.
Vale ressaltar que a equipe
pedagógica tem função precípua de acompanhar todo este rendimento
e os casos de não realização de avaliações formais e atividades
de laboratório. Este acompanhamento consiste em contatos
sistemáticos com responsáveis legais do adolescente ou do próprio
aluno quando maior de dezoito anos.
Em casos de adolescentes
menores de 18 anos o contato é efetuado imediatamente o protocolo de
solicitação de segunda chamada. Portanto é função da equipe
pedagógica apreciar, deferir ou indeferir a solicitação mediante
justificativa dos responsáveis.
ORIENTAÇÕES CONSELHO DE
CLASSE FINAL
Art.
104- São
atribuições do Conselho de Classe:
I.
analisar as informações sobre a apropriação dos conteúdos
curriculares, encaminhamentos metodológicos e práticas avaliativas
que se referem ao processo de ensino-aprendizagem;
- acompanhar o processo de avaliação de cada turma, analisando os dados qualitativos e quantitativos do processo de ensino-aprendizagem;
- estabelecer procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
- estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular do Colégio Estadual do Paraná – Ensino Fundamental, Médio e Profissional;
- atuar responsavelmente na decisão sobre as condições de desempenho do aluno e avanço para a série subsequente, após a apuração dos resultados finais, levando-se em consideração o desenvolvimento integral do aluno;
- receber pedidos de revisão de resultados finais até 48 (quarenta e oito) horas úteis, após sua divulgação em edital.
§ 1º
– Ao aluno é permitido o direito de voz.
§ 2º
– Ao aluno não é permitido o direito de voto, no que se refere à
aprovação
Vale ressaltar que não consta
em Regimento e nem se sustentam pedagogicamente os critérios de
aprovação ou reprovação quantitativos a serem discutidos em
Conselho de Classe final. Na prática, não há uma definição da
quantidade de disciplinas - sem rendimento satisfatório expresso
pela média - que condicionam a aprovação ou reprovação; não
há situações de alunos que tem ou não seu rendimento avaliado em
conselho final.
Todos os casos de rendimento
insuficiente são discutidos e avaliados a partir de critérios
qualitativos fundamentados pelos critérios de avaliação planejados
pelo professor.
Todos os casos de rendimento
satisfatório e insatisfatório devem ser acompanhados pela pedagoga
responsável pela turma.
É fundamental o retorno e
ciência dada aos professores sobre os condicionantes da aprendizagem
em todo o processo pedagógico e ano letivo.
Portanto, o conselho de classe
final não pode ser realizado de forma pragmática, mecânica e
aligeirada. Deve ser planejado e conduzido de forma a oportunizar que
se discuta rendimento de forma consciente
Conselho não é sentença de
vida ou de morte; é mais um momento de avaliação do trabalho
pedagógico em sua totalidade.
É importante ter claro que
todo o professor deve encerrar seu ano letivo seguro de que:
- Planejou em conformidade com a proposta pedagógica da disciplina,
- Apresentou Plano de trabalho docente;
- Deixou explícito os critérios de avaliação no Plano de Trabalho Docente - este socializado para os estudantes - deste o início do semestre;
- Alimentou processualmente a planilha com registro de reavaliação e peso das avaliações;
- Oportunizou momentos de aprendizagem, de recuperação e reavaliação devidamente registrados;
- Avaliou de forma que a nota expresse o rendimento;
- Deu ciência a equipe pedagógica, por meio de encaminhamentos próprios do CEP quanto ao rendimento do aluno e frequência do aluno, sendo estes satisfatórios ou não;
- Deu ciência à equipe pedagógica quanto a quantidade de faltas consecutivas ou alternadas, em conformidade com demanda legal;
- Deu ciência ao aluno do seu rendimento durante todo o processo;
- Participou das reuniões de conselho de classe ou reuniões de atendimento aos pais.
É importante ter claro
também que a equipe pedagógica:
- Deu ciência aos alunos e responsáveis sobre o rendimento durante o ano letivo;
- Mediou o processo de ensino-aprendizagem;
- Realizou encaminhamentos necessários entre professor e aluno para que a aprendizagem pudesse ser efetivada;
- Acompanhou e deu ciência aos professores dos condicionantes que interferiram na aprendizagem do aluno;
- Fez os encaminhamentos de orientação pedagógica aos alunos e docentes devidamente registrados;
- Acompanhou os conselhos de classe encaminhando pré e pós conselho..
Destaca-se que, se o processo
é idôneo e registrado, em conformidade com os elementos destacados
acima, há legitimidade no fazer docente.
Ainda assim o trabalho
pedagógico se propõe a promover a aprendizagem dos alunos,
integrado pela concepção do projeto pedagógico e integrador entre
todos os envolvidos.
Cabe,
outrossim, a relembrar a luz das discussões coletivas do PPP no que
tange a:
Que
projeto de escola se deseja?
De
que forma o fazer pedagógico está fundamentado e em consonância
com este projeto de escola?
Em
que medida as disputas de poder inerentes á democracia
representativa estão ou não se sobrepondo ao fim último da escola:
a organização do trabalho pedagógico de modo a possibilitar a
socialização do conhecimento a todos e a aprendizagem discente?
Os
elementos burocráticos ou burocratizantes estão vindo para
legitimar o trabalho pedagógico, ou sendo usado como locus
de poder que secundariza a dimensão efetivamente pedagógica da
escola?
Estas
reflexões não são retóricas se analisadas á guisa da
intencionalidade do papel de cada um e de todos nós.
Divisão
Educacional - 2014
Comentário- Avaliação, recuperação, recurso e conselho de classe- CEP
ResponderExcluirÉ notado que avaliação e recuperação é discutido no colégio e hoje em dia em virtude de maior debate na mídia essas temáticas estão presentes em várias publicações da área educacional.
O conselho de classe com os representantes de alunos ( as) é um exemplo de abertura ao diálogo na escola, com o crescimento á discussão da questão da aprendizagem na escola.( Daniel José Gonçalves Pinto- Geografia)