sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

INFORMAÇÕES DO MEC

Esta é uma informação enviada pelo MEC, diretamente da Coordenação de Formação Continuada de Professores. 
Com relação ao pagamento de bolsas dos diversos programas de formação continuada de profissionais da educação, que são de competência da SEB, referentes ao exercício de 2014, cabe esclarecer que: 
- Ao final do exercício de 2014, houve um problema técnico no sistema de gestão de bolsas que acarretou atraso no pagamento de algumas parcelas; 
- Desde o começo de 2015, todos os esforços da Secretaria de Educação Básica foram envidados no sentido de regularizar o mais rapidamente possível os pagamentos referentes ao ano passado; 
- O pagamento das bolsas relativas a 2014 envolve um processo específico de reconhecimento de dívida, que já foi iniciado por todos os órgãos envolvidos, inclusive FNDE. Este requer, no entanto, trabalho extenso e minucioso a nível de cada CPF. 
 Desta forma reafirmamos o compromisso assumido pelo MEC com o pagamento das bolsas devidas do exercício de 2014, que será equacionado em seu fluxo normal o mais rapidamente possível. 
As bolsas relativas a 2015 já tiveram seu processamento iniciado e serão pagas à medida que forem completadas todas as exigências de praxe. 

 Atenciosamente,
Mirna França da Silva de Araújo
Coordenadora de Formação Continuada de Professores
DAGE/SEB/MEC
Esplanada dos Ministérios - Bloco L - Sala 513
70.047-900 - Brasília/DF

sábado, 31 de janeiro de 2015

INFORMAÇÕES: PACTO 2015

Em virtude dos acontecimentos que envolvem as escolas da rede estadual de ensino do estado do Paraná, bem como da situação de atraso nas bolsas do PNEM por parte do FNDE iremos retomar as atividades e dar início à segunda etapa da formação somente no mês de março de 2015.
 Esclarecemos que os professores cursistas e demais envolvidos têm direito a dez bolsas, sendo 5 para a primeira etapa e 5 para a segunda. 
Da primeira etapa, a última bolsa deveria ter sido paga em janeiro. Este pagamento estará sendo regularizado para os que ainda não receberam até o mês de fevereiro, conforme informações obtidas junto ao Ministério da Educação. 
As bolsas da segunda etapa terão início no mês de março, com primeiro pagamento em abril, tendo vigência até julho de 2015 (5 bolsas). 
As datas previstas para início da formação na segunda etapa no Paraná - Caderno 1: 14/03/2015 

Supervisão PNEM UFPR

domingo, 7 de dezembro de 2014

12° ENCONTRO

No dia 06/12, na parte da tarde, realizamos o último encontro do Pacto do Ensino Médio.
Os cursistas fizeram as publicações no Blog das atividades do "Reflexão e Ação" e, finalizando, cada cursista apresentou uma Auto Avaliação da trajetória do curso.
Foi um momento muito interessante, com depoimentos, opiniões e conclusões extremamente significativos.












11º ENCONTRO

Em 06 de dezembro, na Sala 312, realizamos o penúltimo encontro do Pacto do Ensino Médio.
A discussão foi sobre Avaliação.
Os professores Daniel, Mônica e Bárbara apresentaram as sínteses que foram comentadas  e debatidas calorosamente por todos.








sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

SOBRE AVALIAÇÃO DO CEP

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

CONSELHO DE CLASSE

No CEP, o Conselho de Classe reúne-se em dois momentos por semestre, em datas definidas no Calendário Escolar.
O Conselho de Classe, segundo o regimento do colégio, tem como objetivo acompanhar e aperfeiçoar o processo ensino- aprendizagem dos estudantes, diagnostica os resultados, analisa as atividades desenvolvidas, estuda e interpreta os dados da aprendizagem.
Num primeiro momento, as pedagogas realizam o pré conselho em sala de aula, com os estudantes, analisam as informações obtidas a partir de uma discussão orientada sobre o processo de aprendizagem, com base nos avanços e dificuldades enfrentadas pela turma. Também, neste momento, os representantes de turma são preparados para participarem do conselho de classe. No conselho de classe, a partir da análise dos dados trazidos pelos estudantes e da análise em relação ao perfil da turma, são traçadas conjuntamente as metas para o avanço do processo de ensino e aprendizagem.

Num segundo momento, a pedagoga retorna à turma para dar a devolutiva das ações definidas no conselho de classe.

AVALIAÇÃO

A avaliação visa verificar se os estudantes passaram do estágio do senso comum para a consciência crítica dos conteúdos. Sua função é diagnóstica e processual. Olham-se as condições de uma realidade para averiguar as alterações necessárias para que a prática seja construída numa direção desejada.
O conselho de classe deve ser o momento primordial de avaliação e reavaliação do processo de ensino aprendizagem, superando a mera quantificação expressa em “notas”, processos esses compartilhados coletivamente por professores, pedagogos e estudantes (aqui cabe ressaltar a participação parcial do estudante) que vise o aprimoramento do processo de avaliação cujo fim último é a melhor formação acadêmica do discente. O conselho deve ser pautado sempre no bom senso e no respeito à diversidade e tem relevância nos aspectos cognitivos do estudante.
Finalizando, a relação professor-estudante deve ser significativa e estabelecida através de relações de confiança, respeito e mediação: “Instância fundamental no âmbito da escola, do processo de transmissão-assimilação dos conteúdos” (PIMENTA, 1985, p. 33).
Entendendo-se que o processo de aprendizagem está indissociável das relações dos agentes educacionais e suas funções no ambiente escolar.

REGIMENTO ESCOLAR

CONSELHO DE CLASSE

Art. 97- O Conselho de Classe é um órgão colegiado, de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, tendo por objetivo analisar e avaliar o processo ensino-aprendizagem e decidir os procedimentos adequados a cada caso.
Parágrafo Único - Haverá tantos Conselhos de Classe quantos forem necessários para o Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único- A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados apresentados, é a de intervir em tempo hábil no processo de ensino-aprendizagem, oportunizando ao aluno formas diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos curriculares estabelecidos. É da responsabilidade da Equipe Pedagógica organizar as informações e dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe.
Parágrafo Único –
Art. 98- Ao Conselho de Classe cabe verificar os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógico-educativa estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto Político Pedagógico do Colégio Estadual do Paraná – Ensino Fundamental, Médio e Profissional.
Art. 99- O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações educativas necessárias à resolução das dificuldades apontadas no processo de ensino-aprendizagem.
Art. 100- O Conselho de Classe é constituído pelo(a) Diretor(a) e/ou Diretor(a) Auxiliar, Secretário(a), pela Equipe Pedagógica, por todos os Docentes e os Alunos Representantes de Turma, por meio de:
  1. Pré Conselho de Classe com toda a turma em sala de aula, sob a coordenação do Pedagogo;
  2. Conselho de Classe, com a participação da Equipe de Direção, da Equipe Pedagógica, da Equipe Docente e Aluno Representante de Turma
  3. Pós Conselho de Classe com encaminhamentos definidos no ato do Conselho de Classe.
Art. 101- As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em Livro Ata, pelo(a) Secretário(a) da escola, como forma de registro das decisões tomadas.
Art. 102- A Presidência do Conselho de Classe está a cargo do Diretor Geral e, em sua falta ou impedimento, será substituído pelo Diretor Auxiliar ou outro membro da Equipe Pedagógica.
Art. 103- O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente, em datas previstas em Calendário Escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo Único - A convocação, pela Direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Classe, será feita por edital ou livro de convocação e/ou livro de avisos, com antecedência de 48 ( quarenta e oito) horas, sendo obrigatório o comparecimento de todos os membros convocados, ficando os faltosos passíveis de desconto nos vencimentos, desde que não apresentem justificativa plausível.
Art. 104- São atribuições do Conselho de Classe:
I. analisar as informações sobre a apropriação dos conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo de ensino-aprendizagem;
  1. acompanhar o processo de avaliação de cada turma, analisando os dados qualitativos e quantitativos do processo de ensino-aprendizagem;
  1. estabelecer procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
  2. estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular do Colégio Estadual do Paraná – Ensino Fundamental, Médio e Profissional;
  3. atuar responsavelmente na decisão sobre as condições de desempenho do aluno e avanço para a série subsequente, após a apuração dos resultados finais, levando-se em consideração o desenvolvimento integral do aluno;
  4. receber pedidos de revisão de resultados finais até 48 (quarenta e oito) horas úteis, após sua divulgação em edital.
§ 1º – Ao aluno é permitido o direito de voz.

§ 2º – Ao aluno não é permitido o direito de voto, no que se refere à aprovação.


AVALIAÇÃO

Capítulo III
Da Verificação do Rendimento Escolar

Seção I
Da Avaliação da Aprendizagem

Art. 165- A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo de ensino-aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento pelo aluno e reorientar a prática docente.
Art. 166- O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa reorganizar conteúdos, instrumentos e métodos de ensino.
Art. 167- A avaliação deverá utilizar procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos alunos entre si.
Art. 168- A avaliação é contínua, cumulativa e processual, devendo refletir o desenvolvimento global do aluno e considerar suas características individuais no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Parágrafo Único – Dar-se-á relevância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização.
Art. 168.A – A avaliação é organizada em função da apropriação dos conteúdos, utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político Pedagógico do Colégio Estadual do Paraná – Ensino Fundamental, Médio e Profissional.
Parágrafo Único – É vedado ao docente submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação.
Art. 168.B – Os critérios de avaliação serão elaborados em consonância com a organização curricular e descritos na Proposta Pedagógica e no Plano de Trabalho Docente.
Art. 168.C – Na avaliação do aluno, devem ser considerados os resultados obtidos durante todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua melhor forma.
Art. 168.D – Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período letivo, pelo professor e pelo aluno, observando os avanços e as necessidades detectadas, para estabelecer novas ações pedagógicas.
Art. 169- A avaliação da aprendizagem terá os registros de notas expressos em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
§ 1º – A nota, no decorrer de cada semestre, deverá ser somatória.
§ 2º – Para efeito de cálculo da média anual do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, nos cursos da Educação Profissional – Modalidade Integrada e no CELEM, será aplicada a seguinte fórmula:

MÉDIA ANUAL = (NOTA DO 1º SEMESTRE) X 4 + (NOTA DO 2º SEMESTRE) X 6 = MÉDIA FINAL 10

§ 3º – O registro da verificação da aprendizagem dos estudantes matriculados nos cursos de ensino fundamental, médio e integrado, forma anual - são realizados semestralmente.
§ 4 - O registro da verificação da aprendizagem dos estudantes matriculados nos cursos da educação profissional - modalidade subseqüente, forma semestral - são realizados semestralmente com acompanhamento do rendimento registrado bimestralmente. O registro de avaliação parcial deverá abarcar 50% dos conteúdos trabalhados., com oportunidade de recuperação da totalidade dos conteúdos de ensino.
§ 5º – Para o registro das avaliações no semestre, no Ensino Fundamental, Médio, – Modalidade Integrada em nível médio e CELEM, ficam estabelecidos os seguintes valores:6,0 pontos do total da nota do semestre serão compostos a partir de avaliações formais. Os demais 4,0 pontos serão compostos por avaliações realizadas a partir instrumentos diversos
Art. 170- O rendimento mínimo exigido pelo Estabelecimento de Ensino para a promoção é a média final 6,0 (seis vírgula zero) por disciplina e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) na série.

Seção II
Recurso da Verificação Da Aprendizagem

Art. 171- Terá direito à segunda chamada nas verificações de aprendizagem o aluno que, por motivos legais, devidamente comprovados, e/ou requerimento por outros motivos, devidamente protocolados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de dia útil, após seu retorno ao Estabelecimento de Ensino, e encaminhados à apreciação e parecer da Divisão Educacional.
Art. 172- A revisão do resultado final deverá ser requerida junto ao Protocolo do Colégio Estadual do Paraná – Ensino Fundamental, Médio e Profissional no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de dia útil, a partir da comunicação do mesmo, mediante edital.

Seção III
Da Recuperação de Estudos

Art. 173-. A recuperação de estudos deverá incidir sobre todos os conteúdos de ensino trabalhados durante o ano e não sobre os instrumentos de avaliação, de modo a possibilitar ao professor retomar os conteúdos de ensino a partir os critérios definidos no plano de trabalho docente.
Parágrafo único A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina em que o aproveitamento do aluno foi considerado insuficiente.
Art. 11 - A recuperação é um dos aspectos da aprendizagem no seu desenvolvimento contínuo, pela qual o aluno, com aproveitamento insuficiente, dispõe de condições que lhe possibilitem a apreensão de conteúdos básicos.
A Recuperação de Estudos é direito de todos os alunos, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.
Art. 174- A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e concomitante ao processo de ensino-aprendizagem.
Art. 175- A recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados.
Parágrafo Único – A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina.
Art. 175.A – O resultado referente à avaliação da aprendizagem, no Ensino Fundamental, no Ensino Médio, nos cursos da Educação Profissional – Modalidades Integrada e Subsequente e no CELEM deverá ser emitido ao final de cada semestre.
Art. 175.B – Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Parágrafo Único – Os resultados da recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Livro Registro de Classe, tomado na sua melhor forma.

Art. 176- No final do ano letivo, o aluno que apresentar rendimento escolar inferior à média 6,0 (seis vírgula zero), após a recuperação de estudos, será submetido à análise do Conselho de Classe Final, que emitirá parecer favorável ou desfavorável à aprovação do aluno.